TERMOS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS AO CONCURSO
PLAY Tradicional – Prémios da Música Portuguesa de Raíz Tradicional 2026
1. Definições
Júri: composto no mínimo por 5 elementos direta ou indiretamente ligados à música portuguesa, ou a outros setores representativos da comunidade artística, cultural ou da sociedade, que irá eleger os nomeados e os vencedores de cada categoria escolhendo, em duas fases, os nomeados e os vencedores de cada Prémio.
Álbuns: os produtos, em formato “físico” ou “digital”, que agreguem mais que um fonograma (músicas/faixas) e que cumpram os seguintes requisitos cumulativos:
(i) Duração total igual ou superior a 20 minutos;
(ii) Mínimo de 5 faixas;
(iii) Pelo menos 80% das músicas constituam gravações (de estúdio ou “ao vivo”), que não tenham sido editadas previamente, mesmo que sejam gravações de temas já editados pelo mesmo ou por outro Artista ou Grupo;
(iv) Pelo menos 80% das músicas sejam interpretadas por um mesmo Artista ou Grupo, mesmo que com a colaboração de outros Artistas.
Artista: Indistintamente um Artista a Solo ou Grupo
Artista a Solo: Músico que interpreta, em nome próprio, ainda que acompanhado de outros Artistas (executantes) e/ou de Artistas convidados, as obras musicais fixadas e editadas, avaliadas no âmbito do concurso e que poderá candidatar-se ou ser nomeado em cada uma das categorias.
Grupo: Conjunto de dois ou mais músicos que interpretam, em nome coletivo, ainda que acompanhados de outros Artistas (executantes) e/ou de Artistas convidados, as obras musicais fixadas e editadas avaliadas no âmbito do concurso e que poderão candidatar-se ou ser nomeados em cada uma das categorias.
Edição: significa a disponibilização ao público de produtos:
(i) Em formato físico, em canais comerciais regulares (excluindo, por exemplo, distribuições exclusivas através de “clubes de vendas” ou em conjunto com outras publicações);
(ii)Em formato digital, através da disponibilização ao público em plataformas licenciadas pelos titulares de direitos de ficheiros musicais para download ou em serviços de “streaming on-demand”. Para estes efeitos não se considera editada uma música (ou vídeo musical) disponibilizada exclusivamente em plataformas de conteúdos carregados pelo utilizador (ex: YouTube)
EP: Os produtos em formato “físico” ou “digital”, que agreguem mais que um fonograma (músicas/faixas) e que cumpram os seguintes requisitos cumulativos:
(i) Duração total inferior a 20 minutos;
(ii) Máximo de 6 faixas;
(iii) Pelo menos 80% das músicas constituam gravações (de estúdio ou “ao vivo”), que não tenham sido editadas previamente, mesmo que sejam gravações de temas já editados pelo mesmo ou por outro Artista ou Grupo;
(iv) Pelo menos 80% das músicas sejam interpretadas por um mesmo Artista ou Grupo, mesmo que com a colaboração de outros Artistas.
2. Regras Gerais
2.1 – Os termos e condições que se seguem constituem as regras aplicáveis ao Concurso PLAY Tradicional – Prémios da Música Portuguesa de Raiz Tradicional, organizado pela AUDIOGEST– Associação para a Promoção da Música (doravante “Audiogest”) e cuja entrega de prémios será efetuada e promovida no âmbito do festival Artes à Vila.
2.2 – O PLAY Tradicional – Prémios da Música Portuguesa de Raiz Tradicional (adiante PLAY Tradicional) tem por objetivo premiar e distinguir, valorizar e dar visibilidade à riqueza da música tradicional, de acordo com as diversas categorias, os Artistas (a Solo ou Grupo), na condição dos seus Álbuns e/ou Canções submetidos(as) a concurso terem sido editados, no período que medeia entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro 2025.
2.3. Para efeitos do presente Regulamento, e sem prejuízo dos critérios aplicáveis especificamente a cada uma das categorias, os Álbuns ou Canções submetidos a concurso deverão ter por base as tradições musicais nacionais das diversas regiões do país, podendo incluir, em função das categorias, interpretações de obras originais, desde que musicalmente inspiradas em géneros tradicionais portugueses.
2.4. O candidato ao Concurso PLAY Tradicional está obrigado ao cumprimento dos presentes termos e condições, sendo certo que, com a apresentação da candidatura ao concurso, nos casos em que tal candidatura esteja prevista, ou com a confirmação da candidatura ou aceitação da nomeação, o candidato declara conhecer e aceitar todas as regras aplicáveis.
2.4.1. Quando o Júri, tenha, nos termos da parte final do n.º 3.1. considerado, para efeitos de nomeação, efetivamente nomeado um Artista, Álbum, ou Canção que não tenha submetido candidatura prévia, a divulgação e a eficácia de tal nomeação fica condicionada à sua aceitação pelo então nomeado, nos termos do número anterior e dos números seguintes.
2.5. Os candidatos aceitam participar em ações de promoção do Concurso PLAY Tradicional – Prémios da Música Portuguesa de Raiz Tradicional, designadamente na participação em entrevistas, eventos relacionados com o concurso, sessões de fotografia, vídeos, nos termos melhor descritos no ponto 2.6. e na Declaração de Aceitação aí referida.
2.6. Os Artistas (Artistas ou membros de Grupos), candidatos ou nomeados, deverão subscrever uma declaração de aceitação da sua nomeação e das condições e regras do concurso. Deverão, ainda, subscrever uma declaração de cedência do direito de imagem e do direito ao nome, relativas à sua participação no concurso, no evento de entrega dos prémios, na respetiva fixação, transmissão ou retransmissão audiovisual, por qualquer meio, incluindo meios digitais, e para efeitos de arquivo e promoção de futuras edições, bem como, à aceitação da utilização do seu nome e imagem por parte do promotor e/ ou do eventual patrocinador principal de cada edição, em publicidade exterior, meios de comunicação escritos, televisão, rádio e internet, incluindo redes sociais.
2.7. Os nomeados deverão estar presentes na entrega de prémios a realizar a 19 julho de 2026 inserida no âmbito do festival Artes à Vila, no mosteiro da Batalha.
2.8. Durante a realização do Concurso PLAY Tradicional – Prémios da Música Portuguesa de Raiz Tradicional, está prevista a atuação de diversos Artistas/Grupos, podendo incidir ou não, total ou parcialmente, sobre Artistas nomeados.
2.9. Os membros do Júri, e quaisquer pessoas que façam diretamente parte da organização dos PLAY Tradicional ou do Festival que acolhe esta edição, não podem apresentar candidatura, estando qualquer membro do Júri impedido de tomar qualquer decisão quando:
(i) um dos potenciais candidatos envolvidos na decisão em causa, seja seu ascendente, descendente, parente até ao 4.º grau da linha colateral, e seus afins;
(ii) o membro do Júri tenha, de alguma forma, participado no Álbum ou Canção submetido(a) a concurso ou que fundamente a candidatura ou seja autor ou co-autor de alguma das obras interpretadas;
(iii) o membro do Júri seja agente, manager, produtor, distribuidor, publisher ou tenha qualquer interesse direto ou indireto na carreira artística do Artista, Álbum ou Canção a concurso;
2.10. Os nomeados vencedores em cada uma das categorias previstas no presente Regulamento, não podem transferir ou dispor do prémio recebido no âmbito do presente concurso.
2.11. – Salvo disposição especial em contrário, os candidatos podem ser candidatos a mais do que uma categoria no âmbito do presente concurso, desde que cumpram os critérios gerais e específicos de elegibilidade.
3. Seleção de Candidatos e Nomeados
A seleção dos candidatos e dos nomeados obedecerá aos trâmites descritos nos pontos seguintes:
3.1. A candidatura destina-se a garantir que todos os potenciais interessados são efetivamente considerados e, embora seja fortemente recomendada, não constituiu requisito imperativo de seleção ou nomeação, podendo o Júri considerar para escolha dos nomeados ou potenciais candidatos, outros Artistas (Artistas a Solo ou Grupos), Canções (Singles) ou Álbuns que cumpram os requisitos previstos no presente Regulamento.
3.2. As escolhas do Júri serão realizadas em duas voltas, sendo a primeira destinada a selecionar os nomeados de cada categoria e a segunda volta, a selecionar o vencedor de cada categoria, de entre os nomeados.
3.3. O Júri, deverá começar por analisar se os critérios de elegibilidade de cada categoria foram cumpridos e/ou o Álbum ou Canção em causa se enquadra ou não na definição dessa categoria, devendo ser excluídas e/ou qualificadas para outra categoria, se for o caso, as candidaturas não elegíveis e os álbuns ou canções em relação aos quais a maioria dos membros do Júri, tiver votado no sentido da exclusão e/ou reintegração noutra categoria.
3.4. Sem prejuízo de eventuais regras especiais aplicáveis a um determinado prémio (Categoria), o Júri funcionará nos seguintes termos:
I. Os membros dos Júri serão convidados, pela organização, devendo, na sequência de tal convite aceitar ou recusar o encargo no prazo para tanto concedido. O silêncio será tido como recusa.
II. Seguidamente, cada um dos membros receberá a lista de todos os candidaturas e, de tal lista, caso o número de candidaturas seja superior a oito, cada membro deverá escolher 8 que considere serem potencialmente nomeáveis e remeter a lista de 8 à organização, que preparará a reunião do Júri, assinalando logo, os Artistas, Grupo, Álbuns ou Canções que constam de listas de vários membros.
III. Seguidamente, será convocada uma reunião do Júri para escolha dos nomeados.
IV. Na reunião, o Júri deve começar por manifestar-se, sobre a existência de alguma candidatura que deva ser excluída ou de algum Artista, Canção ou Álbum que, não constando das listagens, deveria, na opinião do Júri constar, dando aplicação ao disposto na parte final do n.º 3.1. e 3.3. Tal decisão deve ser tomada por maioria;
V. Se da análise referida em (ii) não resultar logo um Grupo de quatro nomeados, são abertas votações para a seleção final dos nomeados, sendo, para tanto, os candidatos pontuados por cada membro do Júri.
VI. Tendo em conta a necessidade de garantir o cumprimento integral do presente regulamento ou a necessidade de ser mantida uma coerência global das nomeações, e o disposto em 5.3, uma pessoa designada pela organização, presidirá ao Júri e ficará encarregue de verificar se a escolha dos quatro nomeados, cumpre, de facto, as regras previstas no presente Regulamento, devendo, em caso de dúvida, submeter a questão à deliberação da Direção da AUDIOGEST, suspendendo os trabalhos nesse ponto.
VII. Caso os resultados da votação traduzam o cumprimento das regras do presente Regulamento, estarão encontrados os nomeados. Seguindo-se, de imediato, nova votação, entre os quatro nomeados de cada categoria, para escolha do vencedor.
VIII. Caso se verifique que, a escolha dos quatro nomeados não traduz o cumprimento das regras e critérios estabelecidos para a categoria em questão, deverá ser convocada uma reunião do Júri (ou a reunião em curso prosseguirá) com o objetivo de ser(em) corrigida(s) a(s) irregularidade(s) ou desconformidade(s) detetada(s). Aplicando-se o seguinte:
a) Desejavelmente, os membros do Júri, por consenso ou maioria, designarão outro(s) nomeado(s) que cumpra(m) os critérios definidos para a categoria.
b) Caso o disposto no ponto anterior se revele impossível, o presidente designado pela Direção da AUDIOGEST, poderá, se tal colmatar a irregularidade, substituir o(s) nomeado(s) pelo(s) primeiro(s) álbuns, canções, Artistas ou Grupos, que tenha(m) a maior(es) pontuações seguintes na votação e cumpram as regras e critérios definidos regulamentarmente.
c) Em alternativa ao disposto no ponto anterior, a votação dos nomeados será anulada pela Direção da AUDIOGEST, que poderá: (i) delegar tal tarefa numa pessoa ou Grupo de pessoas a fim de obter um resultado compatível com as regras e critérios estabelecidos; (ii) tomar, ela própria, a decisão de designar os nomeados.
IX. O juízo de desconformidade do resultado da votação com as regras e critérios aplicáveis, deverá ser fundamentado e não deverá assentar em quaisquer critérios estéticos ou artísticos.
X. As reuniões previstas nos pontos anteriores poderão realizar-se presencialmente ou por qualquer método de conversação à distância.
3.5. O Júri e todos os membros da organização, deverão manter o mais rigoroso sigilo sobre os nomeados, até ao anúncio das nomeações e sobre os premiados, até ao anúncio dos premiados.
4. Categorias
Nesta edição e sujeito aos critérios gerais e definições previstos no presente regulamento, serão premiadas as seguintes categorias, com os seguintes critérios de escolha e seleção:
A. Melhor Álbum de Música Tradicional
Esta categoria distingue o melhor Álbum que reflita a autenticidade, a diversidade e a riqueza do património musical tradicional português. O prémio valoriza projetos que mantenham viva a herança oral e sonora das várias regiões do país, preservando ritmos, melodias e narrativas ancestrais que definem a identidade cultural portuguesa.
Os álbuns podem ser, ou não, originais, não precisando necessariamente de transmitir uma visão purista, desde que se enquadrem verdadeiramente no estilo musical tradicional português.
B. Melhor Artista ou Grupo Tradicional
Este prémio reconhece o mérito e a excelência de Artistas ou Grupos cuja dedicação à música tradicional portuguesa contribui ativamente para a sua preservação, valorização e transmissão às novas gerações. Celebra-se aqui o talento e o compromisso com a autenticidade, seja em palco ou em gravação.
C. Melhor Álbum ou EP Instrumental
Atribuído ao melhor Álbum ou EP composto predominantemente (mais de metade das faixas) por música instrumental, esta categoria distingue obras que revelam mestria técnica, sensibilidade artística e uma expressão musical marcante. São valorizadas tanto criações originais como interpretações de repertórios tradicionais ou contemporâneos.
D. Melhor Reinterpretação da Música Tradicional
Esta categoria reconhece projetos que, a partir da matriz da música tradicional portuguesa, introduzem novas abordagens criativas, estéticas ou tecnológicas. O prémio celebra a inovação e a reinvenção consciente da tradição, promovendo o diálogo entre passado e presente e aproximando a música de raiz de novos públicos.
Os projetos premiados consistem em música inspirada ou que contenha elementos que correspondem à música tradicional portuguesa, mas recriados com ritmos contemporâneos, resultando numa fusão de música tradicional com ritmos atuais e contemporâneos.
E. Prémio Guardião da Tradição
Esta categoria visa distinguir personalidades cuja dedicação tem sido determinante para preservar e transmitir a música tradicional portuguesa, mediante a sua contribuição para o desenvolvimento e conservação da música tradicional portuguesa, desde construtores de instrumentos tradicionais, produtores dedicados à música tradicional portuguesa, investigadores, recolhedores de património oral, bem como outras personalidades cuja atividade tenha sido determinante para a preservação, valorização e transmissão deste património musical às gerações futuras.
Esta categoria não está sujeita a candidaturas ou votação por parte de um Comité, cabendo a escolha do vencedor à organização do Concurso.
5. Disposições Finais
5.1 – Os dados pessoais dos candidatos serão utilizados no estrito cumprimento da legislação nacional aplicável e Regulamento Geral da Proteção de Dados.
5.2 – Todas as questões ou pedidos de esclarecimento relativas à interpretação ou aplicação dos termos e regras do presente regulamento deverão ser remetidas para comunicacao@audiogest.pt para análise e resposta.
5.3 – Compete exclusivamente à Direção da Audiogest, ou a quem esta designar, a resolução de quaisquer litígios, dúvidas interpretativas e integração de lacunas, relativas ao presente Regulamento e ao concurso PLAY Tradicional – Prémios da Música de Raiz Tradicional Portuguesa.

