TERMOS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS AO CONCURSO
PLAY – Prémios da Música Portuguesa
(Edição de 2020)
1. Definições
1.1 Álbuns: os produtos, em formato “físicos” ou “digital”, que agreguem mais que um fonograma (músicas/faixas) e que cumpram os seguintes requisitos cumulativos:
(i) Duração total igual ou superior a 25 minutos;
(ii) Mínimo de 5 faixas;
(iii) Pelo menos 80% das músicas constituam gravações (de estúdio ou “ao vivo”), que não tenham sido editadas previamente, mesmo que sejam gravações de temas já editados pelo mesmo ou por outro artista ou banda;
(iv) Pelo menos 80% das músicas sejam interpretadas por um mesmo artista ou banda, mesmo que com a colaboração de outros artistas.
1.2 Artista: Indistintamente um Artista a Solo ou Banda
1.2.1. Projetos pontuais que reúnam dois ou mais Artistas a Solo ou duas ou mais Bandas ou Artistas a Solo e Bandas que não tenham objetivos de durabilidade, mas um caráter eminentemente efémero, não serão elegíveis para categorias de “Melhor Artista” e “Melhor Banda”, embora possam ser nomeados para categorias em que são premiados álbuns ou canções e para a categoria de Melhor Videoclipe.
1.3 Artista a Solo: Músico que interpreta, em nome próprio, ainda que acompanhado de outros artistas (executantes) e/ou de artistas convidados, as obras musicais fixadas e editadas, avaliadas no âmbito do concurso e que poderá candidatar-se ou ser nomeado em cada uma das categorias.
1.4 Banda: Conjunto de dois ou mais músicos que interpretam, em nome coletivo, ainda que acompanhado de outros artistas (executantes) e/ou de artistas convidados as obras musicais fixadas e editadas avaliadas no âmbito do concurso e que poderão candidatar-se ou ser nomeados em cada uma das categorias.
1.5 Comité de Nomeação: grupo de profissionais com competências reconhecidas no mercado musical e/ou na critica, análise e seleção musical, convidados pela PassMúsica e que terão a tarefa de selecionar os nomeados em cada categoria sujeita a nomeação.
1.6 Comité de Crítica: grupo de profissionais com competências reconhecidas na critica, análise e seleção musical, convidados pela PassMúsica e que terão a tarefa de selecionar os nomeados e escolher o vencedor da categoria Prémio Crítica.
1.7 Comité de Jazz: grupo de profissionais com competências reconhecidas na critica, análise e seleção musical, no âmbito do género musical “Jazz” convidados pela PassMúsica e que terão a tarefa de selecionar os nomeados e escolher o vencedor da categoria Prémio Melhor Álbum Jazz.
1.8 Comité de Clássica / Erudita: grupo de profissionais com competências reconhecidas na critica, análise e seleção musical, no âmbito do género musical “Clássica/ Erudita” convidados pela PassMúsica e que terão a tarefa de selecionar os nomeados e escolher o vencedor da categoria Prémio Melhor Álbum Clássica/ Erudita.
1.9 Comité de Votação: grupo de cerca de uma centena de convidados, direta ou indiretamente ligados à música portuguesa, ou a outros setores representativos da comunidade artística ou da sociedade, que irá votar nos nomeados para cada categoria (com exceção dos seguintes Prémios: Carreira, Crítica, Melhor Álbum de Jazz, Melhor Álbum de Música Clássica e Canção do Ano), escolhendo assim o vencedor de cada Prémio.
1.10 Edição: significa a disponibilização ao público de produtos:
(i) Em formato físico, em canais comerciais regulares (excluindo, por exemplo, distribuições exclusivas através de “clubes de vendas” ou em conjunto com outras publicações);
(ii) Em formato digital, através da disponibilização ao público em plataformas licenciadas pelos titulares de direitos de ficheiros musicais para download ou em serviços de “streaming on-demand”. Para estes efeitos não se considera editada uma música (ou vídeo musical) disponibilizada exclusivamente em plataformas de conteúdos carregados pelo utilizador (ex: YouTube, sem prejuízo das visualizações do YouTube serem tomadas em conta para a aferição de critérios volumétricos adiante referidos).
1.11 EP: Os produtos em formato “físicos” ou “digital”, que agreguem mais que um fonograma (músicas/faixas) e que cumpram os seguintes requisitos cumulativos:
(v) Duração total inferior a 25 minutos;
(vi) Máximo de 6 faixas;
(vii) Pelo menos 80% das músicas constituam gravações (de estúdio ou “ao vivo”), que não tenham sido editadas previamente, mesmo que sejam gravações de temas já editados pelo mesmo ou por outro artista ou banda;
(viii) Pelo menos 80% das músicas sejam interpretadas por um mesmo artista ou banda, mesmo que com a colaboração de outros artistas.
1.12 Single: Os fonogramas vendidos ou disponibilizados ao público, isolada e individualmente, em plataformas digitais, nos termos referidos em (ii) do n.º1.10. supra.
2. Regras Gerais
2.1 Os termos e condições que se seguem constituem as regras aplicáveis ao Concurso PLAY – Prémios da Música Portuguesa, organizado / promovido pela “PassMúsica”, numa associação entre a AUDIOGEST– Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos (doravante “Audiogest”) e a GDA – Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes, CRL (doravante “GDA”), entidades de gestão coletiva, respetivamente de produtores fonográficos e de artistas, intérpretes e executantes.
2.2 O Concurso PLAY – Prémios da Música Portuguesa tem por objetivo premiar e distinguir, de acordo com as diversas categorias, os Artistas (a Solo ou Banda), através dos seus Álbuns e/ ou Canções editados no ano anterior ao da realização do concurso, bem como do trabalho desenvolvido ao longo das suas carreiras profissionais (Prémio Carreira), nos termos do presente Regulamento.
2.3 A PassMúsica reserva-se no direito de alterar, suspender ou cancelar o Concurso PLAY – Prémios da Música Portuguesa a qualquer momento, sem aviso ou qualquer notificação prévia, bem como alterar, corrigir e retificar os termos e condições aplicáveis ao concurso.
2.4 O candidato ao Concurso PLAY – Prémios da Música Portuguesa está obrigado ao cumprimento dos presentes termos e condições, sendo certo que, com a apresentação da candidatura ao concurso, nos casos em que tal candidatura esteja prevista, ou com a confirmação da candidatura ou aceitação da nomeação, o candidato declara conhecer e aceitar todas as regras aplicáveis.
2.5 Os candidatos aceitam participar em ações de promoção do Concurso PLAY– Prémios da Música Portuguesa, designadamente na participação em entrevistas, eventos relacionados com o concurso, sessões de fotografia, vídeos, participação em programas de rádio e televisão ou outros.
2.6 Com a apresentação da candidatura ao concurso nos casos em que tal candidatura esteja prevista ou com a confirmação da candidatura ou aceitação da nomeação, o artista declara aceitar a cedência de imagem e nome para os efeitos previstos em 2.11.
2.7 Os nomeados deverão estar presentes na cerimónia oficial de entrega de prémios a realizar em data e local a anunciar no site oficial dos PLAY.
2.8 Durante a realização do Concurso PLAY – Prémios da Música Portuguesa está prevista a atuação de diversos artistas/ Bandas. A escolha das atuações deverá seguir critérios editoriais, tendo em conta a diversidade de géneros e de estilos, de faixas etárias, e de públicos, podendo incidir ou não total ou parcialmente sobre Artistas nomeados.
2.9 Sem prejuízo dos critérios especiais previstos para cada categoria, adiante referidos, os critérios gerais de elegibilidade são os seguintes:
a) A edição e lançamento no mercado nacional, em formato físico, digital ou em ambos, de um Álbum, EP, ou Single, entre o dia 1 de janeiro e o dia 31 de dezembro do ano anterior àquele em que é realizado o concurso, com exceção do “Prémio Carreira”;b) O Artista a Solo ou pelo menos metade dos elementos da Banda terem nacionalidade portuguesa, salvo os casos das categorias em que um dos critérios é o facto do artista ser estrangeiro;c) Cumprimento das regras definidas no presente Regulamento, nomeadamente as aplicáveis a cada uma das categorias.
2.9.1. No que concerne à alínea b) do número anterior, sempre que um artista tiver mais que uma nacionalidade, sendo uma delas a Portuguesa, deverá ser tida em conta a nacionalidade do país da sua residência habitual, a confirmar, sempre que necessário por qualquer meio documental idóneo. Para evitar a invocação de uma dada nacionalidade “por conveniência”, a nacionalidade considerada para um Artista numa dada edição, não poderá ser alterada para edições subsequentes, salvo se tal nacionalidade deixar de lhe ser legalmente reconhecida ou circunstâncias supervenientes determinarem, de acordo com os critérios ora referidos que, excecionalmente, deva ser outra a nacionalidade do Artista a considerar em futuras edições.
2.10 Os membros do Comité de Nomeação, do Comité de Votação, e quaisquer pessoas que façam diretamente parte da organização dos PLAY – Prémios da Música Portuguesa, não podem apresentar candidatura, bem como se encontram impedidos os seus pais, filhos e irmãos.
2.10.1. Para efeitos do número anterior, a qualidade de membro da AUDIOGEST ou da GDA, não constitui, por si só, um nexo de pertença à organização dos prémio
2.11. Os Artistas (Artistas ou membros de Bandas) candidatos ou nomeados terão, sob pena de exclusão da sua candidatura ou nomeação, que subscrever uma declaração de aceitação das condições e regras do concurso e, bem assim, de subscrever uma declaração de cedência do direito de imagem e do direito ao nome, relativas à sua participação no concurso, no evento de entrega dos prémios, na respetiva transmissão audiovisual e para efeitos de arquivo e promoção de futuras edições, e à aceitação da utilização do seu nome e imagem por parte do promotor e/ ou do patrocinador principal de cada edição, em publicidade exterior, meios de comunicação escritos, televisão, rádio e internet, incluindo redes sociais, mas exclusivamente para que tal patrocinador possa dar os parabéns aos nomeados e vencedores de cada categoria, com associação à marca do patrocinador, mas sem associação a qualquer apelo concreto à compra de produtos ou serviços. As minutas de tais declarações serão disponibilizadas pela PassMúsica, para que estas declarações possam instruir os processos de candidatura ou seleção.
2.12 Os nomeados vencedores em cada uma das categorias previstas no presente Regulamento não podem transferir ou dispor do prémio recebido no âmbito do presente concurso.
2.13 Salvo disposição especial em contrário, os candidatos podem ser candidatos a mais do que uma categoria no âmbito do presente concurso, desde que cumpram os critérios gerais e específicos de elegibilidade.
2.14 A falta de preenchimento dos requisitos de candidatura, incluindo as declarações de aceitação e cedência de direitos previstas no presente Regulamento, terá por consequência a desconsideração da candidatura apresentada ou da nomeação, sem prejuízo de eventuais concessões de prazos para regularização de pequenas irregularidades.
2.14.1 Caso tal falta de preenchimento de requisitos só seja detetada após a nomeação, o candidato nomeado será desclassificado e substituído por outra nomeação que cumpra os requisitos, sem prejuízo de eventuais concessões de prazos para regularização de pequenas irregularidades.
3 Seleção de Candidatos e Nomeados
A seleção dos candidatos e dos nomeados obedecerá aos trâmites descritos nos pontos seguintes e no capítulo 5 – Nomeações:
3.1 Uma primeira seleção dos candidatos de cada categoria será feita através do Critério da Limitação Volumétrica (conforme melhor descrito no ponto 3.5. infra, do qual resultará uma lista dos 30 artistas com melhor desempenho no agregado dos diversos fatores que compõem este Critério (doravante designada por “Lista 30+”).
3.2 O disposto no número anterior não se aplica sempre que os critérios específicos de uma dada categoria dispuserem de forma diferente, nomeadamente em relação a categorias para as quais são previstos processos de candidatura, ao “Prémio Critica” e ao “Prémio Carreira. (conforme melhor descrito abaixo).
3.3 Os procedimentos de inscrição, candidatura e metodologias específicas de seleção nas categorias em que tal candidatura é prevista, estão descritos no Capítulo 4. Categorias.
3.4 Salvo se as condições especificas de alguma categoria estipularem de forma diferente, a candidatura (quando aplicável) destina-se a garantir que todos os potenciais interessados são efetivamente considerados e, embora seja fortemente recomendada, não constituiu requisito imperativo de seleção ou nomeação, podendo o comité respetivo considerar para escolha dos nomeados ou potenciais candidatos outros Artistas (Artistas a Solo ou Bandas), Canções (Singles) ou Álbuns que cumpram os requisitos previstos no presente regulamento. Nesta hipótese, a aceitação pelo candidato das condições previstas no presente regulamento será efetuada em conjunto com a aceitação da nomeação.
3.5 O Critério da Limitação Volumétrica, quando aplicável, visa garantir uma identificação do público com as nomeações e com os prémios e terá em consideração os seguintes fatores, de acordo com as ponderações explicitadas abaixo, para a elaboração da Lista 30+ que será apresentada ao Comité de Nomeação e salvo se outra regra especial for prevista para a respetiva categoria:
a) Vendas de Álbuns (álbuns físicos e digitais) – através do TOP anual relativo ao ano anterior àquele em que são atribuídos os prémios, tal como apurado e publicado pela AUDIOGEST e AFP – Associação Fonográfica Portuguesa (“AFP”);
b) Vendas Digitais (fulltrack download) – Tal como apuradas a partir da listagem total de vendas para o território português recolhida para a AUDIOGEST e AFP, por uma empresa de estudos de mercado de reconhecida idoneidade;
c) Streaming Audio – Tal como apurado a partir da listagem total de streams para o território português recolhida para a AUDIOGEST e AFP, por uma empresa de estudos de mercado de reconhecida idoneidade;
d) Visualizações Youtube – unicamente visualizações a partir de Portugal do vídeo oficial (ou seja, visualizações do vídeo carregado pelo artista ou editora/produtora) que ocorram durante o ano anterior ao ano do concurso, informação essa que deverá ser fornecida e demonstrada pelo candidato (o próprio artista ou respetiva editora/ produtora, seu agente ou “manager”), devendo os respetivos elementos de suporte documental ser remetidos à organização do Concurso até à data, através dos meios e cumprindo os requisitos que forem divulgados pela organização do concurso, sob pena de não serem consideradas estas visualizações para efeitos da elaboração da lista 30+;
e) Airplay Nacional de Música – Tal como apurado através da listagem de audiometria dos serviços de programa radiofónicos de cobertura generalizada no território nacional, recolhida para a AUDIOGEST e GDA, por uma empresa de audiometria de reconhecida idoneidade. Estas listagens deverão ser ponderadas de acordo com a audiência, por períodos horários ou por canal, correspondente ao último estudo de audiência divulgado no ano anterior àquele em que serão entregues os prémios.
O TOP 10 de airplay nacional será tido em consideração apenas no caso de algum dos Álbuns / Canções ou Artistas a Solo /Bandas que estejam neste TOP 10 não estar presente na Lista 30+ elaborada com base nos critérios nos restantes critérios. Neste caso, esse(s) Artista(s) a Solo ou Banda(s) será automaticamente incluído na Lista 30+.
Nesta hipótese os Álbuns, Canções ou Artistas em causa serão aditados à lista de 30+, que poderá assim ter mais de 30 posições.
3.5.1. Salvo expressamente previsto em relação a uma dada categoria e nos prémios relativos a “Álbuns”, todos os fatores referidos de a) a d) terão idêntica ponderação.
3.5.2. Nos prémios relativos a Álbuns as vendas de Álbuns terão uma ponderação de 40% e os fatores b) a d) supra, 20% cada.
3.6 A Lista 30+ será construída reduzindo as restantes unidades apuradas em cada um dos volumes acima elencados à unidade single/FTD (equivalente à venda digital de uma faixa), com as seguintes taxas:
a) Álbum Digital ou Físico x 10 = Single
b) Download de uma faixa = Single
c) Stream de uma faixa: 250 = Single
d) Visualizações de Youtube: 750 = Single
3.7 Em relação aos prémios para Canção do Ano (Single), não serão consideradas as vendas de Álbuns (Físicos ou Digitais).
3.8 Em relação aos prémios para Melhor Álbum, serão considerados os downloads, streams e visualizações do Youtube de todas as músicas do Álbum.
3.9 O Álbum ou Canção primeiro classificado da Lista 30+ tem entrada direta para o grupo dos 4 nomeados.
3.10 A Lista 30+ é apenas disponibilizada ao Comité de Nomeação.
3.11 O Comité de Nomeação será constituído por 7 a 15 profissionais e os restantes comités serão constituídos por 3 a 9 profissionais que serão convidados formalmente pela PassMúsica, sendo aplicável o disposto no Capítulo 5 – Nomeações.
3.12 A lista dos profissionais que constituem os Comités poderão ser consultada no site oficial dos PLAY após a seleção dos nomeados (e, quando aplicável, os vencedores) de cada uma das categorias.
3.13 O Comité de Nomeação escolherá, de uma forma qualitativa e criteriosa, e de acordo com o disposto no Capítulo 5 – Nomeações os restantes 3 nomeados de entre a Lista 30+ de cada categoria (com exceção da categoria “Melhor Álbum Fado”, na qual escolherá os 4 nomeados).
3.14 A votação nos nomeados de cada uma das categorias será feita (com exceção das categorias Prémio da Crítica, Prémio Carreira, Melhor Álbum Jazz, Melhor Álbum de Música Clássica/ Erudita e Canção do Ano) por um Comité de Votação constituído por cerca de 100 elementos, direta ou indiretamente ligados à música portuguesa, que serão convidados formalmente pela PassMúsica.
3.15 A lista de 100 elementos pode ser consultada no site oficial dos PLAY após a atribuição dos prémios no dia do concurso.
3.16 A votação será feita numa plataforma de votação online, na qual será possível consultar todos os nomeados artistas/ bandas e respetivas prestações artísticas fixadas e editadas.
3.17 Os formulários e processos de votação será acedida a partir de plataforma disponibilizada para o efeito e devidamente auditada por empresa habilitada.
3.18 A votação da categoria de Canção do Ano será feita pelo público no decurso do evento e o Comité de Votação não terá qualquer intervenção nesta categoria.
3.19 Os Prémios Crítica, Melhor Álbum Jazz e Melhor Álbum de Música Clássica/ Erudita serão escolhidos pelos respetivos Comités formados especificamente para cada uma das categorias, nos termos descritos nos pontos G, H e K do Capítulo 4. Categorias.
3.20 Serão excluídos do concurso as Canções (Singles) cuja letra tenha um conteúdo que possa, em si mesmo e de forma patente, constituir crime público, bem como os Álbuns que as incluam. No juízo sobre esta exclusão, deve ser tida em conta uma ampla margem de liberdade de expressão, liberdade essa que só deverá ceder, no confronto de direitos em causa, perante valores e direitos fundamentais do Estado de Direito.
4 Categorias
A. Melhor Grupo/ Banda
Nesta categoria é premiado o melhor Grupo / Banda no ano anterior ao ano da realização do concurso. Para as respetivas nomeações são tidos em conta critérios como a relevância artística dos Álbuns ou Singles editados, a atividade global da Banda, designadamente em atuações ao vivo, a relevância notoriedade e reconhecimento público que tal atividade atingiu.
A Seleção é ainda feita nos seguintes termos:
a) São aplicados exclusivamente os Critérios da Limitação Volumétrica referidos em 3.5. para determinação dos Artistas candidatos;
b) A determinação dos artistas candidatos nesta categoria terá em consideração os artistas selecionados para a Lista 30+ das categorias de Canção do Ano e de Melhor Álbum;
c) A escolha é assim feita tendo por base os artistas presentes na Lista 30+ da categoria de Canção do Ano e da Lista 30+ da categoria de Melhor Álbum.
d) As listas referidas em c) poderão ser alargadas para estes efeitos a fim de garantir, tanto quanto possível, que a escolha será feita entre 30 Bandas
e) É aplicado o disposto em 3.9, 3.13. e 3.14. supra.
B. Melhor Artista Solo (Feminino)
Nesta categoria é premiada a melhor Artista a Solo do sexo feminino no ano anterior ao ano da realização do concurso. Para as respetivas nomeações são tidos em conta critérios como a relevância artística dos Álbuns ou Singles editados, a atividade global da Artista, designadamente em atuações ao vivo, a relevância notoriedade e reconhecimento público que tal atividade atingiu. São aplicáveis os critérios e regras aplicadas à categoria de Melhor Grupo / Banda, com as necessárias adaptações.
C. Melhor Artista Solo (Masculino)
Nesta categoria é premiado o melhor Artista a Solo do sexo masculino no ano anterior ao ano da realização do concurso. Para as respetivas nomeações são tidos em conta critérios como a relevância artística dos Álbuns ou Singles editados, a atividade global do Artista, designadamente em atuações ao vivo, a relevância notoriedade e reconhecimento publico que tal atividade atingiu. São aplicáveis os critérios e regras aplicadas à categoria de Melhor Grupo / Banda, com as necessárias adaptações.
D. Canção do Ano
É premiada a melhor canção nacional editada no ano anterior ao ano da realização do concurso. As nomeações devem incidir sobre uma canção especifica e ter em conta a sua relevância artística, bem como a notoriedade e impacto público da canção no ano em causa.
A Seleção é feita nos seguintes termos:
a) São aplicados para escolha dos quatro nomeados pelo Comité de Nomeação, exclusivamente, os Critérios da Limitação Volumétrica referidos em 3.5., não sendo contabilizadas as vendas de Álbuns/ EP’s;
b) A Votação é feita pelo público, no decorrer do evento (gala de atribuição dos prémios).
c) É aplicado o disposto em 3.9. e 3.13 supra.
d) A Votação pelo público seguirá as regras previstas no Anexo I ao presente Regulamento.
E. Melhor Álbum Nacional
É premiado o melhor álbum editado no ano anterior ao ano da realização do concurso. As nomeações devem ter em conta o conjunto das canções do Álbum
avaliando a sua relevância artística globalmente consideradas, bem como a notoriedade e impacto público do Álbum no ano em causa.
A Seleção é feita nos seguintes termos:
a) São aplicados exclusivamente os Critérios da Limitação Volumétrica referidos em 3.5. supra;
b) Apenas serão considerados os álbuns em que 80% das canções sejam gravações inéditas do Artista;
c) É aplicado o disposto em 3.9., 3.13. e 3.14. supra.
F. Melhor Videoclipe
É premiado o melhor videoclipe publicado no ano anterior ao ano da realização do concurso. As nomeações devem ter em conta o vídeo musical (também na sua relação com a música) e a forma como a imagem ilustra a canção, mas não a obra ou a interpretação musical, tomada isoladamente. Deve ainda ser tida em conta a qualidade do vídeo, nos seus aspetos de conceção, realização e fotografia.
A Seleção é feita nos seguintes termos:
a) Esta categoria está aberta à candidatura dos vídeos dos candidatos;
b) A lista prevista em 3.1. será nesta categoria alargada para 50+ de forma a permitir uma maior diversidade na seleção a realizar pelo Comité de Nomeação;
c) Será permitido ao Comité de Nomeação a inclusão de outros vídeos que considerem ter qualidade para integrar a Lista, desde que, apurados os respetivos dados volumétricos, os vídeos classifiquem para inclusão na Lista de 50+;
d) Apenas serão considerados os vídeos oficiais colocados online pelo produtor ou pelo artista, nos respetivos canais;
e) Serão também aplicados os Critérios da Limitação Volumétrica para obter a lista de 50 potenciais nomeados (sem prejuízo do disposto em f) infra), mas ter-se-á em consideração, exclusivamente, as visualizações no Youtube, pelo que cada candidato terá de apresentar, em relação a cada vídeo candidato, o número de visualizações do YouTube, a partir de Portugal no ano anterior ao ano da realização do concurso;
f) Só poderão ser apresentadas um número máximo de 3 vídeos candidatos por cada Artista;
g) Só serão considerados vídeos musicais cujas respetivas músicas sejam interpretadas por Artistas a Solo com nacionalidade Portuguesa e, no caso de Bandas, cuja maioria dos membros tenha nacionalidade Portuguesa;
h) É aplicado o disposto em 3.13. e 3.14. supra, não sendo aplicável o disposto em 3.9..
i) Não é aplicável o disposto em 5.8.2.
G. Melhor Álbum de Música Clássica / Erudita
É premiado o melhor álbum enquadrado no género de música Clássica ou “Erudita”, publicado no ano anterior ao ano da realização do concurso. As nomeações devem ter em conta o conjunto das faixas do Álbum tendo presente a sua qualidade e relevância artística globalmente considerada.
A Seleção é feita nos seguintes termos:
a) Esta categoria está aberta a candidatura dos Álbuns, sem prejuízo de ser aplicável o disposto em 5.8.;
b) A votação é levada a cabo pelo Comité de Clássica / Erudita formado por críticos e especialistas neste género musical, convidados formalmente pela PassMúsica, que pontuam 10 trabalhos (de entre os álbuns apresentados a concurso) de música Clássica/Erudita editados no ano anterior ao da realização do concurso.
c) O Comité começará por deliberar sobre eventuais exclusões dos álbuns apresentados a concurso, em virtude dos mesmos não se enquadrarem no género respetivo.
d) Na decisão sobre a inclusão ou não de um Álbum nesta categoria, o Comité deverá usar um critério abrangente em relação ao género musical.
e) São aplicáveis, com as necessárias adaptações e com as especificidades que decorrem das alíneas seguintes, as regras previstas no Capítulo 5.Nomeações, sendo que a deliberação e pontuação poderá ser efetuada por escrito e à distância.
f) As pontuações serão de 12 (máximo) a 1 (mínimo), sendo que o segundo terá 9 pontos, o terceiro 8 pontos e assim por diante, até ao décimo que terá 1 ponto.;
g) No final é somada a pontuação o artista/ banda mais votado é o vencedor.
h) O dever de sigilo sobre o vencedor mantém-se até ao anúncio do premiado.
H. Melhor Álbum Jazz
É premiado o melhor álbum enquadrado no género de música Jazz, publicado no ano anterior ao ano da realização do concurso. As nomeações devem ter em conta o conjunto das faixas do Álbum considerando a sua qualidade e relevância artística globalmente considerada.
A Seleção é feita nos seguintes termos:
a) Esta categoria está aberta a candidatura dos Álbuns, sem prejuízo de ser aplicável o disposto em 5.8.;
b) A votação é levada a cabo pelo Comité de Jazz formado por críticos e especialistas neste género musical, convidados formalmente pela PassMúsica, que pontuam 10 trabalhos (de entre os álbuns apresentados a concurso) de música jazz editados no ano anterior ao da realização do concurso.
c) O Comité começará por deliberar, por maioria, sobre eventuais exclusões dos álbuns apresentados a concurso, em virtude dos mesmos não se enquadrarem no género respetivo.
d) Na decisão sobre a inclusão ou não de um Álbum nesta categoria, o Comité deverá usar um critério abrangente em reação ao género musical.
e) São aplicáveis, com as necessárias adaptações e com as especificidades que decorrem das alíneas seguintes, as regras previstas no Capítulo 5. Nomeações, sendo que a deliberação e pontuação poderá ser efetuada por escrito e à distância.
f) As pontuações serão de 12 (máximo) a 1 (mínimo), sendo que o segundo terá 9 pontos, o terceiro 8 pontos e assim por diante, até ao décimo que terá 1 ponto.;
g) No final é somada a pontuação o artista/ banda mais votado é o vencedor.
h) O dever de sigilo sobre o vencedor mantém-se até ao anúncio do premiado.
I. Melhor Álbum Fado
É premiado o melhor álbum de fado editado no ano anterior ao ano da realização do concurso. As nomeações devem ter em conta o conjunto das canções do Álbum avaliando a sua relevância artística globalmente considerada, bem como a notoriedade e impacto público do Álbum no ano em causa.
A Seleção é feita nos seguintes termos:
a) Esta categoria está aberta a candidatura dos Álbuns, sem prejuízo de ser aplicável o disposto em 5.8.;
b) Apenas serão considerados os álbuns em que 80% das canções sejam gravações inéditas do artista/grupo;
c) Nesta categoria não são aplicáveis os Critérios da Limitação Volumétrica nos termos referidos em 3.5. supra;
d) O Comité começará por deliberar, por maioria, sobre eventuais exclusões dos álbuns apresentados a concurso, em virtude dos mesmos não se enquadrarem no género respetivo.
e) Nesta categoria não serão consideradas candidaturas de singles (editados ou lançados isoladamente).
f) A candidatura a esta categoria não impede o artista ou grupo/banda de serem considerados como candidatos às restantes categorias nacionais (quando aplicável).
J. Artista Revelação
Nesta categoria é premiado o Artista que se tenha destacado pela primeira vez na consciência do público e que tenha impactado o panorama musical no ano anterior ao ano da realização do concurso.Para as respetivas nomeações, o Comité de Nomeação deverá incidir a sua escolha sobre artistas que, pela primeira vez, tenham atingido um grau relevante de notoriedade junto do grande público. Devem também ser tidos em conta critérios como a relevância artística dos Álbuns ou Singles editados, as vendas alcançadas de singles ou álbuns, a exposição em plataformas digitais e a atividade global do Artista, designadamente em atuações ao vivo, bem como o reconhecimento público que tal atividade atingiu.
A Seleção é feita nos seguintes termos:
a) Esta categoria está aberta a candidatura das canções, sem prejuízo de ser aplicável o disposto em 5.8.;
b) Esta categoria destina-se a premiar os artistas que, tendo editado Álbuns ou Singles no ano anterior ao da edição do Concurso, preencham ainda um dos seguintes critérios:(i) tenham editado no ano anterior ao da edição do Concurso, pela primeira vez, um álbum ou single, incluindo a disponibilização em plataformas digitais de streaming licenciadas;(ii) tenham atingido no ano anterior ao da edição do Concurso, pela primeira vez, um grau de notoriedade relevante e obtido pela primeira vez neste mesmo ano um impacto significativo junto do publico em geral, medido, designadamente, através de vendas significativas em qualquer formato ou da obtenção (ou cumprimento dos critérios para essa obtenção) de galardões de ouro ou platina, em relação álbuns ou singles editados no ano anterior ao da edição do Concurso; air-play de rádio ou Visualizações no YouTube;
c) Não podem candidatar-se a esta categoria, artistas que tenham editado, em ano anterior àquele a que se referem os prémios, mais que um Álbum, ou 10 singles;
d) Os critérios de elegibilidade para esta categoria serão objeto de prévia apreciação pelo Comité de Nomeação, a fim de elaborar a lista dos 30 potenciais nomeados;
e) É aplicado o disposto em 3.13. e 3.14. supra.
K. Prémio Crítica
Nesta categoria são premiados artistas ou grupos/bandas que tenham sido aclamados pela crítica no ano anterior ao ano da realização do concurso, tendo em conta a qualidade artística tal como avaliada pelos membros do Comité Crítica, nos seguintes termos:
a) A votação é levada a cabo por um Comité de Crítica, formado por críticos, convidados formalmente pela PassMúsica, que pontuam um trabalho de música portuguesa (álbum apenas) editados no ano anterior ao da realização do concurso.
b) São aplicáveis, com as necessárias adaptações as regras previstas no Capítulo 5. Nomeações, sendo que a deliberação e pontuação poderá ser efetuada por escrito e à distância.
c) As pontuações serão de 12 (máximo) a 1 (mínimo), sendo que o segundo terá 9 pontos, o terceiro 8 pontos e assim por diante, até ao décimo que terá 1 ponto.;
d) No final é somada a pontuação o artista/ banda mais votado é o vencedor.
e) O dever de sigilo sobre o vencedor mantém-se até ao anúncio do premiado.
L. Prémio Carreira
Nesta categoria é premiado um Artista, produtor ou personalidade ligada ao meio musical que, ao longo da sua carreira, tenha feito contribuições criativas de grande significado para a música portuguesa.A escolha deverá incidir, desejavelmente, sobre um Artista, produtor ou personalidade ligada ao meio musical que, no ano anterior à atribuição do prémio, tenha tido um facto relevante na sua carreira.A atribuição deste prémio é da exclusiva responsabilidade da Audiogest e da GDA.
M. Prémio Lusofonia (Canção)
Nesta categoria é premiada a melhor canção cantada em português ou maioritariamente em português (pelo menos 60% em língua portuguesa) publicada no ano anterior ao ano da realização do concurso. As nomeações devem incidir sobre uma canção específica e ter em conta a sua qualidade e relevância artística, bem como a notoriedade e impacto público da canção no ano em causa.
A Seleção é feita nos seguintes termos:
a) Esta categoria está aberta a candidatura das canções, sem prejuízo de ser aplicável o disposto em 5.8.;
b) Apenas se poderão candidatar a esta categoria canções interpretadas por artistas que não tenham nacionalidade Portuguesa;
c) Caso existam, após esta seleção inicial, mais de 30 candidatos (incluindo aqueles que venham a ser propostos pelo Comité de Nomeação), serão aplicados os Critérios da Limitação Volumétrica, nos termos referidos em 3.5., não sendo contabilizadas as vendas de Álbuns, para obter a lista de 30 potenciais nomeados, pelo que, os artistas deverão indicar, aquando da candidatura, em relação a cada canção candidata, o número de visualizações do YouTube, a partir de Portugal no ano anterior ao ano da realização do concurso. Devem ter em conta que contarão apenas vídeos oficiais colocados on line pelo produtor ou pelo artista.
d) É aplicado o disposto em 3.13. e 3.14. supra.
5 Nomeações
5.1. Ao Comité de Nomeação competirá escolher os nomeados das seguintes categorias:
a) Melhor Grupo/ Banda;
b) Melhor Artista a Solo (Feminino);
c) Melhor Artista a Solo (Masculino);
d) Canção do Ano;
e) Melhor Álbum Nacional;
f) Melhor Videoclipe;
g) Melhor Álbum de Fado;
h) Artista Revelação;
i) Prémio Lusofonia (Canção).
5.2. O Comité de Nomeação será constituído por escolha da PassMúsica que convidará os respetivos membros.
5.3. O Comité de Nomeação será composto por membros que assegurem uma desejada diversidade de estilos, tendências e conhecimentos musicais.
5.4. Aceite o convite os membros do Comité de Nomeação obrigam-se a cumprir escrupulosamente as regras do presente Regulamento, a guardar rigoroso sigilo sobre o decurso dos trabalhos, até à divulgação, aceitação e publicitação dos nomeados e agir com elevados padrões éticos, evitando quaisquer influências externas e identificando prontamente quaisquer potenciais conflitos de interesses ou impedimentos.
5.5. O Comité de Nomeação será presidido por um ou dois membros, representantes da AUDIOGEST e GDA (Presidência do Comité de Nomeação) a quem competirá dirigir os trabalhos e garantir o cumprimento do presente regulamento.
5.6. A Presidência do Comité de Nomeação não tem direito de voto, mas poderá propor, ao Comité de Nomeação, a reapreciação e nova votação em relação a uma ou mais categorias, designadamente, sem limitar para garantir o disposto em 5.11. infra.
5.7. O Comité de Nomeação delibera, sempre que possível e desejavelmente, em reunião (presencial ou caso tal se mostre inviável em relação a algum ou alguns membros por qualquer método de conversação oral à distância). As deliberações por escrito só devem ser utilizadas na hipótese de não ser de todo possível garantir a disponibilidade simultânea da maioria dos membros do Comité de Nomeação.
5.8. Nas categorias para as quais não se encontra prevista a lista 30+ ou nas situações em que não existam Artistas suficientes para o preenchimento da referida lista, qualquer membro do Comité de Nomeação poderá, salvo norma especial em contrário, propor candidatos à nomeação, que preencham os critérios previstos na respetiva categoria, mesmo que estes não se tenham candidatado (nas categorias que dependam de candidatura).
5.8.1. Na hipótese prevista no número anterior, caso o candidato proposto venha a ser nomeado, a sujeição ao concurso e a divulgação da sua nomeação só poderão ocorrer caso, em tempo útil, seja possível obter a aceitação da parte do candidato ou do seu legitimo representante, para os efeitos previstos no presente Regulamento.
5.9. Nas categorias para as quais se encontra prevista a elaboração prévia de uma lista 30+, as nomeações apenas poderão recair sobre Artistas, Álbuns ou Canções constantes daquela lista, sem prejuízo da necessidade de preenchimento dos requisitos específicos de cada categoria.
5.10. Nas categorias que pressuponham uma seleção de um determinado género musical, o Comité de Nomeação deverá começar por analisar se o Álbum ou canção (Single) em causa se enquadra ou não nesse género, devendo ser excluídos, os Álbuns ou canções (Singles) em relação aos quais a maioria dos membros do Comité de Nomeação com direito de voto, tiver votado no sentido da exclusão.
5.11. Além de cumprirem os critérios gerais e os critérios especiais previstos em cada categoria, as nomeações deverão:
(i) Assegurar a diversidade de géneros musicais, públicos e faixas etárias em cada categoria (salvo nas categorias relativas a determinado género musical);
(ii) Assegurar, nos resultados finais e gerais, das diversas categorias, a nomeação de Álbuns, Canções (Singles) ou Artistas que constituam uma amostra representativa e diversificada em géneros, públicos e faixas etárias do panorama musical nacional;
(iii) Assegurar que, em cada categoria, não existem repetições de Artistas nomeados, apenas podendo, consequentemente, um mesmo Artista estar nomeado uma só vez em cada categoria.
(iv) Ter em consideração os critérios objetivos estabelecidos para cada categoria e a descrição do que se pretende premiar em cada uma das categorias.
(v) Ter em conta que o principal objetivo do Comité de Nomeação é o de propor a votação pelo Comité de Votação ou pelo Público (no caso da melhor canção) um leque representativo e diversificado de nomeados para cada categoria, num concurso e evento de entrega de prémios que se destina a obter a adesão e o interesse do grande público.
5.12. Sempre que não for possível obter o consenso unânime dos membros com direito de voto em relação a uma lista de nomeados, deve ser aberta votação entre aqueles membros, que atribuirão pontuações de 5 a 1 aos cinco Artistas, Álbuns ou Canções (Singles) sobre os quais recai a sua preferência, sempre de acordo com os critérios de cada categoria e os critérios gerais adiante referidos.5.13. Sempre que a dispersão de votos pelos vários possíveis nomeados assim o justificar poderá o Comité realizar várias rondas de votação ou alargar o número de Artistas, Álbuns ou Canções a pontuar.
5.13. Para cada categoria e sem prejuízo da nomeação direta do primeiro Artista, Álbum ou música da lista de 30+, sempre que tal estiver previsto, deverão ser escolhidos Nomeados suplentes, por ordem de preferência, a fim de prevenir a eventualidade da não aceitação da candidatura ou da não aceitação da cedência de direitos prevista no Capítulo 2. Regras Gerais.
5.14. As deliberações do Comité de Nomeação serão sempre reduzidas a escrito e assinadas por todos os seus membros, sendo as respetivas reuniões secretariadas por quem a Presidência indicar. A pessoa que vier a ser indicada para secretariar o Comité de Nomeação estará obrigada a rigoroso dever de sigilo.
6. Outros Comités
6.1. Ao Comité de Crítica competirá selecionar os 4 nomeados e escolher o vencedor da Categoria “Prémio Crítica”.
6.2. Ao Comité Música Clássica / Erudita competirá selecionar os 4 nomeados e escolher o vencedor da Categoria “Melhor Álbum de Música Clássica / Erudita”;
6.3. Ao Comité de Jazz competirá selecionar os 4 nomeados e escolher o vencedor da Categoria “Melhor Álbum de Jazz”;
6.4. Aos Comités referidos no número anterior, no que concerne aos procedimentos de seleção, nomeação e votação é aplicável o disposto no presente regulamente a propósito da respetiva categoria e, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, o disposto em 5 Nomeações supra, com exceção do disposto em 5.6, 5.7, 5.9., nos pontos (i), (ii) e (v) de 5.11., 5.12. e 5.13..
7. Disposições Finais
7.1. Os dados pessoais dos candidatos serão utilizados no estrito cumprimento da legislação nacional aplicável e Regulamento Geral da Proteção de Dados.
7.2. Todas as questões ou pedidos de esclarecimento relativas à interpretação ou aplicação dos termos e regras do presente regulamento deverão ser remetidas para play.pmp@passmusica.pt para análise e resposta.